CEP

Comitê de Ética em Pesquisa

Comitê de Ética em Pesquisa

O CEP é um colegiado interdisciplinar e independente, que deve existir nas instituições que realizam pesquisas envolvendo seres humanos, tendo por objetivo defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos (Normas e Diretrizes Regulamentadoras da Pesquisa Envolvendo Seres Humanos – Res. CNS n.º 466/2012 e Norma Operacional 001/2013).

A criação e atuação de um Comitê de Ética em Pesquisa permite que a instituição tenha um espaço de reflexão e decisão para as questões éticas e metodológicas envolvidas nos projetos de pesquisa ali desenvolvidos. Da mesma forma, permite que os pesquisadores tenham respaldo institucional, uma vez que seus projetos estejam aprovados, para a adequada realização dos mesmos. O compartilhamento deste tipo de questões e discussões é um grande avanço para toda a sociedade como um todo.

O CEP/FAMESC é responsável pela avaliação e acompanhamento dos aspectos éticos de todas as pesquisas envolvendo seres humanos. Este papel está baseado nas diretrizes éticas brasileiras (Res. CNS 466/12 e complementares). De acordo com estas diretrizes: “toda pesquisa envolvendo seres humanos deverá ser submetida à apreciação de um CEP”.

FUNÇÃO DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA ENVOLVENDO SERES HUMANOS (CEP)

O CEP é responsável pela avaliação e acompanhamento dos aspectos éticos de todas as pesquisas envolvendo seres humanos. Este papel está bem estabelecido nas diversas diretrizes éticas internacionais (Declaração de Helsinque, Diretrizes Internacionais para Pesquisas Biomédicas envolvendo Seres Humanos- CIOMS) e Brasileiras (Res. CNS no. 196/96 e complementares), diretrizes essas que ressaltam a necessidade de revisão ética e científica das pesquisas envolvendo seres humanos, visando a salvaguardar a dignidade, os direitos, a segurança e o bem-estar do sujeito da pesquisa.

Todos os projetos de pesquisa envolvendo seres humanos serão submetidos pelo pesquisador responsável no site da Plataforma Brasil, site este responsável tanto pelo recebimento (pelo CEP) quanto envio dos projetos aos relatores dos mesmos e também do parecer final ao pesquisador responsável. Todos os trâmites que envolvem a submissão dos projetos são realizados online na Plataforma Brasil. Para realizar a submissão é necessário que o pesquisador realize o cadastro, com o perfil de pesquisador, na plataforma, onde fornecerá alguns dados pessoais.

HISTÓRICO

O Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos (CEP) da Faculdade Metropolitana São Carlos – FAMESC teve seu regimento aprovado pelo Conselho Superior em maio de 2014.

No dia 30 de julho de 2014, o CEP/FAMESC obteve seu credenciamento junto à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) do Ministério da Saúde. Desde então, o CEP vem se reunindo regularmente para avaliar e acompanhar os aspectos éticos de todas as pesquisas envolvendo seres humanos na FAMESC.

OBJETIVOS

Tem a atribuição de avaliar a eticidade dos projetos de pesquisa de graduandos, pesquisadores, tecnologistas e estudantes de Pós-Graduação da FAMESC e da região do Noroeste-Fluminense.

E-mail para contato: cep@famesc.edu.br

FALE CONOSCO

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: DAS 14H ÀS 22H – TELEFONE: (22) 3833-8400 | (RAMAL 221)
EMAIL: CEP@FAMESC.EDU.BR – SECRETÁRIA: THAIS BATISTA DE SOUZA

Tramitação dos protocolos no Sistema CEP/Conep

Resolução nº 706 de 16 de Fevereiro de 2023

OFÍCIO CIRCULAR Nº 11/2023/CONEP/SECNS/DGIP/SE/MS

OFÍCIO CIRCULAR Nº 12/2023/CONEP/SECNS/DGIP/SE/MS

Normatização do uso de consentimento e assentimento eletrônico

Orientações gerais para a condução de ensaios clínicos

Regimento Interno CEP/FAMESC

Resolução 196/96

 

Resolução MS/CNS nº 510 de 2016

Regulamenta pesquisas na área de Ciências Humanas e Sociais

Baixar Resolução 510/2016

 

Norma Operacional nº 001 de 2013

Dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema CEP/CONEP, e sobre os procedimentos para submissão, avaliação e acompanhamento da pesquisa.

Baixar Norma 1/2013

 

Resolução MS/CNS nº 466 de 2012

Aprovar as seguintes diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos.

Baixar Resolução 466/2012

 

Resolução MS/CNS nº 441 de 2011

Estabelece diretrizes para análise ética de projetos de pesquisas que envolvam armazenamento de material biológico humano ou uso de material armazenado em pesquisas anteriores.

Baixar Resolução 441/2011

 

Carta CNS/Conep nº 001/2021

Orientações para procedimentos em pesquisas com qualquer etapa em ambiente virtual.

Baixar Carta 1/2021

 

ORIENTAÇÕES PARA CONDUÇÃO DE PESQUISAS E ATIVIDADE DOS CEP DURANTE A PANDEMIA PROVOCADA PELO CORONAVÍRUS SARS-COV-2 (COVID-19)

Orientações projetos Covid-19

Baixar Orientações COVID

 

Carta nº 51 CONEP/CNS de 2017

Esclarecimentos sobre TCLE

Baixar Carta 51/2017

 

Carta nº 14 CONEP/CNS de 2014

Regularização de Biobancos

Baixar Carta 14/2014

 

Carta nº 34 CONEP/CNS de 2013

Uso Compassivo

Baixar Carta 34/2013

 

Carta nº 003 CONEP/CNS de 2011

Necessidade de rubrica no TCLE

Baixar Carta 3/2011

 

Legislação Conselho Nacional de Saúde – CNS:

http://conselho.saude.gov.br/

  • Resolução CNS 251/1997 – Aprova normas de pesquisa envolvendo seres humanos para a área temática de pesquisa com novos fármacos, medicamentos, vacinas e testes diagnósticos.
  • Resolução CNS 346/2005 – Estabelece a seguinte regulamentação para tramitação de projetos de pesquisa multicêntricos no sistema Comitês de Ética em Pesquisa-CEPs – CONEP.
  • Resolução CNS 441/2011 – Aprova diretrizes para análise ética de projetos de pesquisas que envolvam armazenamento de material biológico humano ou uso de material armazenado em pesquisas anteriores.
  • Resolução CNS 466/2012 – Aprova diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos.

Legislação Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP:

http://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/conep/index.html

  • Carta Circular 0212/2010 – Assunto: Documento de conclusões do seminário interno sobre o tema “Instituição Sediadora e Vinculada” ocorrido em Reunião Extraordinária da CONEP em 12/08/2010.
  • Carta Circular 003/2011 – Assunto: Obrigatoriedade de rubrica em todas as páginas do TCLE pelo sujeito de pesquisa ou seu responsável e pelo pesquisador.
  • Carta Circular 008/2011 – Assunto: Formulário para Submissão de Eventos Adversos Sérios (EAS) à CONEP.
  • Carta Circular 122/2012 – Assunto: Fluxo de análise de projetos de pesquisa nos CEP das instituições proponente e coparticipante.
  • Carta Circular 028/2013 – Assunto: Idade mínima para cadastro na Plataforma Brasil.

A composição do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Faculdade Metropolitana São Carlos é realizada mediante a indicação de professores/pesquisadores, e por representantes da sociedade civil. A composição do Comitê necessariamente deve ser interdisciplinar.

  • Coordenadora: PROFESSORA DRª. CLARA DOS REIS NUNES
  • Vice-coordenadora: PROFESSORA DRª. BIANCA MAGNELLI MANGIAVACCHI
  • PROFESSORA – DRª. LIVIA MATTOS MARTINS
  • PROFESSOR – DR. ANTONIO NERES NORBERG
  • FUNCIONÁRIA ADMINISTRATIVA – SRA. ESP. THAÍS BATISTA DE SOUZA
  • PROFESSOR – DR. AUNER PEREIRA CARNEIRO
  • PROFESSORA – DRª. CLAÚDIA CAIXETA FRANCO ANDRADE
  • PROFESSOR – ME. OSWALDO MOREIRA FERREIRA
  • PROFESSORA – DRª. THAÍS RIGUETTI BRASIL
  • PROFESSORA – DRª. LÍGIA CORDEIRO MATOS FAIAL
  • PROFESSOR – ME. FÁBIO LUIZ FULLY TEIXEIRA
  • PROFESSORA – DRª. FERNANDA SANTOS CURCIO
  • PROFESSORA – DRª NADIR FRANCISCA SANT’ANNA
  • PROFESSORA – MA. MARIA DE LOURDES FERREIRA MEDEIROS DE MATOS
  • REPRESENTANTE DA COMUNIDADE – SR. JUSSARA MARIA DE JESUS MIRANDA
  • REPRESENTANTE DA COMUNIDADE – SR. WANDA REINIGER NOVAES

1º Cadastro na Plataforma Brasil

Para realização do cadastro, é obrigatório ter em mãos os seguintes itens:

Número do CPF;

Curriculum Vitae do pesquisador (em formato: doc, docx, odt ou pdf) ou o endereço eletrônico do currículo na Plataforma Lattes;

Documento com foto digitalizado (carteira de identidade, identidade profissional, carteira de motorista, em formato: jpg ou pdf);

Conta de e-mail ativa.

Nota para pesquisadores vinculados a FAMESC

No momento do cadastro, quando for perguntado se deseja vincular Instituição de Pesquisa, o pesquisador deverá responder “Sim” e preencher o campo “Nome da Instituição”, FAMESC.

2° Cadastro de projetos

Para cadastrar uma nova pesquisa, o usuário deve ter concluído o seu cadastro de pessoa física. Assim que o pesquisador tiver concluído o seu cadastro de pessoa física e realizado o “login” na Plataforma Brasil, ele deverá clicar no botão “Cadastrar Nova Submissão”, para iniciar o cadastro de uma nova pesquisa.
Todo trabalho de conclusão de curso que envolver, direta ou indiretamente, ser humano deve ser submetido à apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa. O pesquisador responsável deverá ser o orientador para projetos de curso de graduação.

SOLICITAMOS AO PESQUISADOR ATENÇÃO À PLATAFORMA BRASIL DEPOIS DE ENVIAR O PROTOCOLO AO CEP. 
TODA COMUNICAÇÃO É VIA PLATAFORMA. FAVOR OBSERVAR SEMPRE A SITUAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA. 

Esclarecendo situações após Enviar Projeto ao CEP:

1- A situação do projeto passa a ser “Em Recepção e Validação Documental”. Nesta fase ocorrerá uma verificação inicial da documentação enviada. Caso não haja pendência documental a situação do projeto passa a ser “Em Apreciação Ética” e o pesquisador deve aguardar a reunião para emissão do Parecer Consubstanciado pelo CEP. Caso haja pendência documental a situação do projeto passa a ser “Pendência Documental Emitida pelo CEP”, e o pesquisador deve ajustar o protocolo conforme pendências emitidas e enviar novamente ao CEP (maiores instruções no link “Pendências”). Lembrando que todos os ajustes deverão ser providenciados até o dia 20 de cada mês para entrar na reunião do mês seguinte.

2- Após realização da reunião é emitido o Parecer Consubstanciado e o protocolo pode receber três novas situações: “Aprovado”, “Não Aprovado no CEP” ou “Pendência Emitida pelo CEP”. Favor abrir o Parecer Consubstanciado e ler todo seu conteúdo. No caso de “Aprovado” o pesquisador fica ainda devendo ao CEP a apresentação do Relatório Final e Comunicação de Término do Projeto (maiores instruções nos links “Relatório Final” e “Conclusão dos Estudos”). No caso de “Não Aprovado no CEP” o pesquisador ainda pode apresentar recurso (maiores instruções no link “Manuais/Tutoriais da Plataforma Brasil” – Manual Submissão de Recurso). No caso de “Pendência Emitida pelo CEP” o pesquisador deve ajustar o protocolo conforme pendências enumeradas no Parecer Consubstanciado utilizando a Carta Resposta (maiores instruções no link “Pendências”). Após envio para o CEP, tendo cumprido os requisitos solicitados no link “Pendências” e ajustado todas as pendências emitidas, a situação do projeto passa a ser “Em Apreciação Ética”.

1. Informações gerais para pesquisadores

Informações Gerais para Pesquisadores

Manual para submissão de projetos

2. Declaração da instituição coparticipante

Declaração Instituição Coparticipante

Documento da Instituição coparticipante, se houver, responsabilizando-se pela análise ética do projeto proposto. Este documento deve ser expedido pela CEP da instituição proponente. No caso desta não possuir CEP, deve solicitar indicação à CONEP do CEP mais adequado para proceder tal análise. Os projetos de pesquisadores vinculados a FAMESC não necessitam deste documento.

3. Modelo de projeto de pesquisa

Modelo de Projeto de Pesquisa

4. Termo de Consentimento Livre Esclarecido

Termo de Consentimento Livre Esclarecido

Este documento contempla todos os aspectos mencionados no Capítulo IV da Resolução CNS 466/12. Reforça-se a necessidade de sua elaboração em linguagem adequada aos sujeitos da pesquisa, com informações suficientes sobre os propósitos da investigação, procedimentos que serão utilizados, implicações (possíveis riscos, desconfortos e benefícios), formas de ressarcimento ou indenização, quando for o caso e a garantia de total liberdade para se decidir quanto à participação, podendo, ainda, retirar seu consentimento em qualquer fase da pesquisa, sem qualquer penalização ou prejuízo a sua pessoa. Em se tratando de sujeito com discernimento prejudicado, o consentimento deve ser autorizado por seus representantes legais, não se descartando a consulta aos mesmos. Além disso, o pesquisador deverá explicitar neste documento a garantia de ressarcimento e como serão cobertas as despesas tidas pelos participantes da pesquisa e dela decorrentes e garantia de indenização diante de eventuais danos decorrentes da pesquisa.
Em carta enviada pelo CONEP, em abril de 2011, recomenda-se que o TCLE seja rubricado em todas as páginas pelo pesquisador responsável e pelo sujeito da pesquisa, além da assinatura de ambos na última página do referido documento.

5. Modelos de relatório

Formulário de Relatório Trimestral

Modelo de Relatório Final de Projetos


Outros Modelos

Termo de Anuência Institucional (TAI)

Modelo de Check-list de TCLE

Modelo de Termo de Autorização da Instituição

Modelo de Termo de Compromisso de Utilização de Dados

Carta Circular

Dicas Plataforma Brasil

Solicitação Modelo

Resoluções do Conselho Nacional de Saúde

Informe ao CEP – 2019-NCOV

Modelo de solicitação de campo

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: DAS 14H ÀS 22H – TELEFONE: (22) 3833-8400 | RAMAL: 221
EMAIL: CEP@FAMESC.EDU.BR – SECRETÁRIA: THAIS BATISTA DE SOUZA

Prezados pesquisadores e alunos,
Ao longo dos anos, o CEP/FAMESC vem observando que a ausência de determinadas informações nos projetos submetidos geram pendências. Por acreditar que o trabalho de orientação é contínuo, apresentamos algumas sugestões para itens que devem receber atenção especial:


1) EQUIPE DA PESQUISA

O orientador deve estar incluído como equipe da pesquisa no formulário da Plataforma Brasil, sem isso o projeto não poderá ser aceito.

A lista de integrantes da equipe constante no formulário da Plataforma Brasil deve ser idêntica à lista constante no projeto na íntegra.

2) PROJETO NA ÍNTEGRA

Incluir versão do projeto na íntegra. Os projetos de alunos devem ser submetidos já com as modificações sugeridas na qualificação. Deve ser anexado à Plataforma o “Formulário de Encaminhamento” assinado pelo orientador e informando a data da qualificação.

3) TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO (TCLE)

Quando for redigir o TCLE siga o instrutivo disponível clicando em Modelo de Check-list de TCLE. O instrutivo serve como orientador para incluir todas as informações importantes num TCLE. Ressaltamos que, o TCLE deve ser redigido em linguagem clara e acessível, de acordo com grupo de participantes a serem abordados na pesquisa. É indispensável que sejam descritos no termo todos os procedimentos a serem realizados com os participantes. Se na pesquisa forem abordados grupos de pessoas diferentes, deve-se apresentar um termo para cada grupo explicando os motivos do convite (ex: gestores e subordinados; classes de profissionais diferentes; adultos participantes e adultos responsáveis por menores; etc.). Por que aquela população está sendo convidada para a pesquisa? O que será feito com ela? Isso vale para os diferentes procedimentos (teste diagnóstico, aferição de pressão, entrevistas, grupos focais, etc).

Atenção: Caso não haja não atendimento às normas da CONEP quanto à elaboração do TCLE, o mesmo entrará em pendência, por ocasião da análise ética do projeto, devendo o pesquisador apresentar TCLE modificado.

4) DESCRIÇÃO DA ABORDAGEM DOS PARTICIPANTES DA PESQUISA

A forma de abordagem dos participantes da pesquisa deve estar detalhadamente descrita no método do estudo na Plataforma Brasil.

Veja o disposto na Resolução 466/12 (item IV.1.a):

“…o pesquisador, ou pessoa por ele delegada e sob sua responsabilidade, deverá…buscar o momento, condição e local mais adequados para que o esclarecimento seja efetuado, considerando, para isso, as peculiaridades do convidado a participar da pesquisa e sua privacidade”.

5) CRITÉRIOS DE INCLUSÃO E EXCLUSÃO

Devem ser descritos, cabendo lembrar que critério de exclusão não é o oposto do critério de inclusão. Caso não se aplique deve-se justificar no projeto.

6) RISCOS DA PESQUISA

Todos os potenciais riscos da pesquisa devem ser descritos e serem informados aos convidados a participar da pesquisa. Assim como as medidas de medidas de precaução e proteção a serem adotadas pelo pesquisador, a fim de evitar dano ou atenuar seus efeitos.

De acordo com o item V da Resolução CNS 466/2012, “Toda pesquisa com seres humanos envolve risco em tipos e gradações variados. Quanto maiores e mais evidentes os riscos, maiores devem ser os cuidados para minimizá-los e a proteção oferecida pelo Sistema CEP/CONEP aos participantes. Devem ser analisadas possibilidades de danos imediatos ou posteriores, no plano individual ou coletivo. A análise de risco é componente imprescindível à análise ética, dela decorrendo o plano de monitoramento que deve ser oferecido pelo Sistema CEP/CONEP em cada caso específico”. Ressalte-se ainda o item II.22 da mesma resolução que define como “risco da pesquisa – possibilidade de danos à dimensão física, psíquica, moral, intelectual, social, cultural ou espiritual do ser humano, em qualquer pesquisa e dela decorrente”. Ainda, especificamente para as pesquisas na área de ciências humanas e sociais, segundo o item XXV da Resolução CNS 510/2016, risco da pesquisa é a “possibilidade de danos à dimensão física, psíquica, moral, intelectual, social, cultural do ser humano, em qualquer etapa da pesquisa e dela decorrente”.

A ponderação do pesquisador sobre os riscos da pesquisa para o participante da pesquisa é imprescindível à análise ética. Portanto, NUNCA deixe este item em branco ou diga que não há riscos.

7) ORÇAMENTO

Segundo orientação da CONEP, todos os projetos envolvem custos. Desta forma, os pesquisadores e alunos devem incluir nos projetos orçamento financeiro detalhado, com apresentação de recursos, fontes e destinação. O mesmo se aplica aos projetos que sejam realizados com recursos próprios. Deste modo, nenhum orçamento poderá apresentar custo zero.

8) CRONOGRAMA

Ao apresentar o cronograma deixe explícito que o projeto só terá início após a aprovação do CEP ou da CONEP, quando for o caso. Veja orientações da Conep na Carta 061/2013.

Ressaltamos que o CEP/ENSP não chancela pesquisas que já tenham iniciado a coleta ou análise de dados. A entrada em campo só poderá acontecer após a aprovação final do CEP.

OUTRAS OBSERVAÇÕES:

1. Declarações de coparticipação institucional deverão ser inseridas assinadas na Plataforma Brasil.

2. TCLE, TALE e Instrumentos da pesquisa devem ser inseridos separadamente na Plataforma em sua versão final, que será utilizada com o participante da pesquisa, nunca como um ANEXO ao projeto na íntegra.

FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES

MANUAL DE ORIENTAÇÃO – PENDÊNCIAS FREQUENTES

Caro Participante de Pesquisa,
O Comitê de Ética em Pesquisa é a instância que tem por objetivo a sua proteção e defesa de seus interesses em sua integridade e dignidade, contribuindo para que a pesquisa seja desenvolvida dentro de padrões éticos.


Dessa forma, o Comitê tem o papel de avaliar o projeto antes que seja iniciado e monitorar o andamento da pesquisa, de modo que sejam respeitados os princípios éticos de proteção aos direitos humanos, da dignidade, da autonomia, da beneficência, da não maleficência, da equidade, da justiça, da confidencialidade e da privacidade.

Para facilitar seu acesso as informações que precisa saber antes de aceitar ser voluntário em uma pesquisa científica, a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) elaborou uma cartilha para os participantes de pesquisa com base nas principais resoluções de ética em pesquisa nacionais, a Resolução CNS 466/2012 e a Resolução CNS 510/2016.

Em uma linguagem simples e clara, a cartilha esclarece o que é o sistema CEP-CONEP, sua função, e orienta os participantes de pesquisas ao que precisam saber para ter seus direitos assegurados.

Clique aqui e acesse a Cartilha de Direitos dos Participantes de Pesquisa

Clique aqui para ler as perguntas e respostas

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