Guarda compartilhada em meio à situação de pandemia

Em tempos de pandemia, determinados direitos são criados em detrimento de outros, que são suprimidos temporariamente. Exemplo do narrado, está acontecendo com os genitores que compartilham a guarda de seus filhos, direito este normatizado no art. 1.584, § 2° do Código Civil. Contudo, em caráter excepcional estão sofrendo limitações, tendo em vista as orientações da Organização Mundial de Saúde – OMS – e sua indicação pelo isolamento social, bem como as novas normas federais, estaduais e municipais, com o objetivo de combater a aglomeração de pessoas.

Exemplo da situação supracitada, é o julgamento da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no qual ficou estabelecido o prazo de 14 dias para que o pai, piloto de avião, pudesse visitar sua filha. O relator, desembargador Moreira Viegas, afirmou que a convivência é de suma importância e deve ser preservada, desde que de forma saudável. Sendo assim, cumpre ressaltar que o direito no atual momento, pode sim, sofrer alterações na sua aplicabilidade, com fundamento na preservação da vida humana.

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